
Os prefeitos José Robério Batista de Oliveira (PSD), de Eunápolis, Claudia Oliveira (PSD), de Porto Seguro, e Agnelo Santos (PSD), de Santa Cruz Cabrália, foram afastados dos cargos por ordem da Justiça Federal e ainda são alvos de mandados de condução coercitiva – quando são levados para prestar depoimento. O CORREIO entrou em contato com as prefeituras, mas não teve retorno até o momento. A PF chegou a pedir a prisão dos três prefeitos, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou.
Cerca de 250 policiais federais, com apoio de 25 auditores da Controladoria-Geral da União e de membros do Ministério Público Federal, cumprem, nos estados da Bahia, São Paulo e Minas Gerais, 21 mandados de prisão temporária, 18 de condução coercitiva e 42 de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
As investigações, de acordo com a investigação da PF, apontam que as prefeituras envolvidas contratavam empresas relacionadas ao grupo familiar para fraudar licitações, simulando a competição entre elas. “Após a contratação, parte do dinheiro repassado pelas Prefeituras era desviado, utilizando-se de “contas de passagem” em nomes de terceiros para dificultar a identificação do destinatário final dos valores arrecadados, que, em regra, retornavam para membros da organização criminosa, inclusive através repasses a empresa de um dos prefeitos investigados. Essas mesmas empresas também eram utilizadas para a lavagem do dinheiro ilicitamente desviado”, afirmou a PF, em nota.
Em um dos casos investigados, segundo as investigações, uma das empresas do esquema tinha como sócio um ex-funcionário de outra empresa do grupo criminoso, que teria investido R$ 500 mil integralização do capital. Os policiais federais descobriram, no entanto, que a renda mensal do ex-funcionário era de apenas R$ 800 à época.
“Os policiais identificaram uma verdadeira “ciranda da propina” na qual as empresas dos parentes revezavam as vitórias das licitações para camuflar o esquema e, em muitos casos, chegavam ao extremo de repassar a totalidade do valor contratado na mesma data do recebimento a outras empresas da família. Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa (Art. 2º, Lei 12.850/13), fraude à licitação (Art. 89 e 98, Lei 8.666/93), corrupção ativa e passiva (Arts. 317 e 333, CP) e lavagem de capitais (Art. 1º, Lei 9.613/98)”, destacou a PF. -As informações são do Correio-Blog Velho Chico
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